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Auditoria Interna: 4.879/2020

As entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil também devem fazer a auditoria interna, conforme determina a Resolução CMN 4.879/2.020.

No entanto, temos percebido certa confusão no atendimento aos requisitos desta resolução: algumas cooperativas fazem, outras não. Outras desconhecem.

Este post vai te ajudar a melhor entender onde se aplica essa resolução.


Cabe destacar que, independentemente da obrigatoriedade, não há nada que impeça a entidade de instituir auditoria interna por livre interesse.


Esta auditoria é obrigatória para as cooperativas independentes, ou de um nível, ou ainda, as chamadas "solteiras". De acordo com a segmentação instituída pelo BCB, são as cooperativas que também compõem o segmento S5 (exceto as que não sejam de apenas um nível). Portanto, esta população de cooperativas necessita executar esta auditoria, junto das demais requeridas pelo BCB. Não se trata de faculdade, mas sim, de obrigatoriedade.


Também, as Confederações e Centrais de cooperativas de crédito devem realizar esta auditoria, conforme determinação da Resolução em análise.


Observamos algumas confusões relacionadas aos escopos desta auditoria interna. Ressaltamos que a própria resolução especifica o escopo a ser aplicado, no entanto, diferente da auditoria das demonstrações financeiras, ou da auditoria cooperativa, que já possuem escopo mais definido, inclusive com quesitos determinados pelo próprio BCB, a auditoria interna ainda possui escopo mais aberto. Em 2021, vemos sinalização de que o BCB deverá também determinar quesitos mais objetivos para esta auditoria. Contudo, ainda não há normativa ou orientação a respeito.


A Linear Auditores executa auditorias internas relacionadas a Resolução 4.879/2.020 e está habilitada para prestar serviços a sua cooperativa nesta área também.


Tem mais dúvidas? Entre em contato conosco para falarmos a respeito.




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